
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito(a)
vereadorcletson@gmail.com
84-98792-8486

Caio Cesar Ferreira de Oliveira
Vice-prefeito(a)
Procurador-geral do Município
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
das 07:00hs às 13:00hs
(84) 9.9139-1789
pgmequador@gmail.com
Secretário de Administração e Planejamento
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Rua José Francisco , Nº 59 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.8894-7038
secagriculturaequador@gmail.com
Secretário de Controle Interno
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secadmiinistracao.equadorrn@gmail.com
Secretário de Educação
Rua Severino Marcelino de Oliveira , Nº 499 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.8798-7162
smeequador@educar.rn.gov.br
Secretário de Esporte, Cultura e Lazer
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
semeclequador@gmail.com
Secretário de Finanças, Orçamento e Controle
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
finaciasequador@gmail.com
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Rua Izabel Tavares da Silva , Nº 59 - José Marcelino - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h
secretariadeobrasdeequador@gmail.com
Secretário de Saúde
Valmir Sabino de Oliveira , Nº 309 - José Marcelino de Oliveira - CEP: 59.355-000
das 07:00hs às 13:00hs
(84) 9.9101-8539
smsequador.rn1@gmail.com
Secretário de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Rua Francisco das Chagas , Nº 42 - Centro - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta das 7:00 às 11:00h e 13:00h às 17:00h
(84) 9.8105-6227
assistenciasocialequador@gmail.com
Secretário de Transportes
Marechal Costa e Silva , Nº 169-d - José Marcelino - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 7:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h
(84) 9.8179-8933
stequador01@gmail.com
Secretário Geral do Gabinete
Rua José Marcelino de Oliveira , Nº 100 - Dinarte Mariz - CEP: 59.355-000
de Segunda A Sexta - das 07:00h às 13:00h
(84) 9.9139-1789
secdogabinete.equador@gmail.com
Ao cargo de Procurador Geral, compete as atribuições constantes na Lei Complementar nº019 de 17 de outubro de 2018.
Ao cargo de Secretário de Administração e Planejamento do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município, compete as atribuições constantes no art. 26 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.
Ao cargo de Secretária Municipal de Educação do Município, compete as atribuições constantes no art. 21 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município, compete as atribuições constantes no art. 22 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Finanças, Orçamento e Controle do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário do município, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568, de 14 de dezembro de 2009.
Sem competências até o momento.
Ao cargo de Secretário, compete as atribuições constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao cargo de Secretário de Transportes do município, compete as atribui-ções constantes na Lei Municipal nº 568 de 14 de dezembro de 2009.
Ao Secretário Geral do Gabinete do Prefeito, compete as atribuições constantes no art. 14 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
A Secretária Municipal de Educação de Equador, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº026 de 15 de junho de 2026 em seu o Art. 3.
Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Equador/RN, em cumprimento à Lei de Res [...]
RESOLVE: Art. 1º Exonerar o Sr. FRANCINALDO GRANGEIRO DINIZ, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico de Controle Interno, lotado à Secretaria de Controle Interno do Municípi [...]
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual PPA 20262029 do Município de Equador/RN, aprova o Anexo Oper [...]
Institui o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, o Sr. HERCULES ADELSON SANTOS DA SILVA, do Cargo em Comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, do município de Equador-RN.
Dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, por meio da educação alimentar e nutricional e da regulação da distribuição, comerciali [...]
RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, a Sra. AURINEIA SANTOS CUNHA, do Cargo em Comissão de Chefe Divisão de Administração Patrimonial, do município de Equador-RN.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. EDNA GRACILIANO MARQUES, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Administração Patrimonial, vinculado ao departamento de administração [...]
Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Equador/RN e dá outras providências.