Visão
Compete à Secretaria de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
V - expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;
VI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Finanças, conforme determina o artigo 54, § único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações;
VII - orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VIII - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
IX - elaborar a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;
X - realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal;
XI verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;
XIII Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;
XIV Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;
XV Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob seu controle;
XVI Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;
XVII Proceder a instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN;
XVIII Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/RN;
XIX Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;
XX Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle
Compete ao Secretário de Controle Interno:
I Exercer a chefia e representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;
II Gerenciar e fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na formulação de leis;
III Manifestar-se sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao interesse público;
IV Emitir alertas ao chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;
V Verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os artigos 19 e 20 da referida lei;
VI Proceder, recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor para as providências cabíveis;
VII Analisar a legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente: a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b) nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios( férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;
VIII - Verificar e se manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações, admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;
IX - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
X Promover o ambiente de controle no âmbito da administração municipal;
XI Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de controle interno;
XII Pronunciar-se em nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas;
XIII Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Unidade de Controle Interno;
XIV Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;
XVI Praticar todos e quaisquer atos pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;
Valores
Atribuições da Secretaria
Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.
Atribuições do Gestor
Assegurar a execução das atividades do Poder Executivo Municipal, dentro dos princípios básicos da administração pública definidos pelo caput do art. 37 da Constituição Federal, incumbindo-lhe, em nível de assessoramento, manifestar-se mediante relatórios, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a orientar as ações governamentais, bem como identificar e sanar as possíveis irregularidades encontradas