SECRETARIA

SCI

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

JOSE ANTONIO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.086.225/0001-14

Telefone(s): (84) 3475-0001 - (84) 3475--012

E-MAIL: administracao@equador.rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA, Nº 100 - DINARTE MARIZ - CEP: 59.355-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Visão
Compete à Secretaria de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;

V - expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;

VI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Finanças, conforme determina o artigo 54, § único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações;

VII - orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;

VIII - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

IX - elaborar a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;

X - realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal;

XI –verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XII - cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;

XIII – Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;

XIV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;

XV– Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob seu controle;

XVI– Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;

XVII – Proceder a instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN;

XVIII – Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/RN;

XIX – Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;

XX – Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle



Compete ao Secretário de Controle Interno:

I –Exercer a chefia e representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;

II – Gerenciar e fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na formulação de leis;

III – Manifestar-se sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao interesse público;

IV – Emitir alertas ao chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;

V – Verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os artigos 19 e 20 da referida lei;

VI – Proceder, recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor para as providências cabíveis;

VII – Analisar a legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente: a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b) nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios( férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;

VIII - Verificar e se manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações, admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;

IX - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;

X – Promover o ambiente de controle no âmbito da administração municipal;

XI – Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de controle interno;

XII – Pronunciar-se em nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas;

XIII – Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Unidade de Controle Interno;

XIV – Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XV – Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;

XVI – Praticar todos e quaisquer atos pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
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JOADY GOMES DE ARAÚJO 01/01/2021 01/11/2022
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