Visão
Compete à Secretaria de Controle Interno, planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria interna e avaliação de gestão da administração direta do Município, compreendendo particularmente:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal do Brasil de 1988;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Público. Conforme determina o artigo 74 inciso III da Constituição Federal do Brasil de 1988;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Conforme determina o artigo 74 inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988;
V - expedir os atos contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a administração pública, e para as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, limitadas, hierarquicamente, às leis municipais, ao seu Regimento Interno e aos decretos do Poder Executivo;
VI - avaliar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo ou Secretário de Finanças, conforme determina o artigo 54, § único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas alterações;
VII - orientar os gestores no desempenho de suas funções e responsabilidades;
VIII - zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
IX - elaborar a programação de inspeções e auditorias internas, inclusive com a possibilidade de solicitação de auditorias externas, com base nas sugestões da Assessoria Técnica, do chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais;
X - realizar inspeções e auditorias para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e avaliar os resultados alcançados pela administração direta, conforme determina o artigo 74 inciso II da Constituição Federal;
XI verificar a observância dos limites constitucionais atinentes ao endividamento do órgão, gastos com pessoal, aplicações em saúde e educação, e emitir alertas quando ultrapassados os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII - cientificar o Prefeito Municipal, em caso de ilegalidades ou irregularidades constatadas, propondo medidas corretivas;
XIII Verificar, acompanhar e avaliar as medidas necessárias ao cumprimento do estabelecido na Lei de Acesso à Informação, bem como das regras relativas à transparência da gestão fiscal;
XIV Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do Prefeito;
XV Emitir certificado de auditoria e parecer sobre as contas e despesas públicas dos responsáveis sob seu controle;
XVI Alertar, formalmente, a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas, com a finalidade de apurar a responsabilidade dos que, descumprindo obrigação legal ou regulamentar, deixam de prestar contas nos prazos e condições exigidas, ou dão causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, prejuízo ao erário municipal;
XVII Proceder a instauração de tomada de contas especial, determinada pelo TCE/RN;
XVIII Fiscalizar o cumprimento das normas constantes das Resoluções do TCE/RN;
XIX Dar ciência ao Tribunal de Contas das irregularidades chegadas ao seu conhecimento, indicando as providências adotadas;
XX Desempenhar outras atividades afins, voltadas ao fiel cumprimento das funções institucionais do órgão de controle
Compete ao Secretário de Controle Interno:
I Exercer a chefia e representar a Secretaria de Controle Interno, superintender, coordenar e controlar as suas atividades, e orientar as formas de atuação;
II Gerenciar e fiscalizar o sistema de controle interno, apoiar os órgãos públicos e a gestão municipal na normatização, sistematização e padronização dos procedimentos e na formulação de leis;
III Manifestar-se sobre os atos administrativos da gestão, através do controle prévio e corretivo, recomendando saneamentos e correções, e propor ao Prefeito declaração de nulidade de atos administrativos insanáveis, contrários ao interesse público;
IV Emitir alertas ao chefe do poder executivo quando ultrapassados os limites de gastos com pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e quando não atingido os investimentos em saúde e educação previstos na Constituição Federal;
V Verificar, acompanhar e avaliar a adoção de medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF para o retorno da despesa total com pessoal aos limites de que tratam os artigos 19 e 20 da referida lei;
VI Proceder, recomendar e coordenar a apuração de atos ou fatos com indícios de ilegalidade ou irregularidade na aplicação de recursos públicos municipais, dando ciência ao gestor para as providências cabíveis;
VII Analisar a legalidade e legitimidade de gastos com a folha de pessoal, acompanhar e fiscalizar, podendo emitir parecer acerca da regularidade da despesa referente: a) concessão de vantagens(gratificações, promoções e outros adicionais, b) nomeações e exonerações de comissionados, c) concessão e gozo de benefícios( férias e licenças), d) serviços de estagiários e bolsistas;
VIII - Verificar e se manifestar sobre os atos concernentes a concurso público, convocações, admissões, posses, lotações, estágio probatório, carga horária, controles de frequência e remunerações e alterações ocorridas, envolvendo ocupantes de cargos de provimento efetivos, ativos, inativos, comissionados e temporários;
IX - Zelar pela qualidade e pela autonomia do sistema de controle interno;
X Promover o ambiente de controle no âmbito da administração municipal;
XI Aprovar diretrizes administrativas, baixar normas, portarias, instruções e ordens de serviços, visando a organização e execução de serviços a cargo da secretaria de controle interno;
XII Pronunciar-se em nome da Secretaria de Controle Interno perante o público em geral e autoridades públicas;
XIII Aprovar os relatórios e pareceres técnicos relativos aos assuntos de competência da Unidade de Controle Interno;
XIV Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência dos dados em conformidade com o estabelecido pelos artigos 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XV Emitir parecer técnico conclusivo sobre as contas anuais do chefe do Poder Executivo;
XVI Praticar todos e quaisquer atos pertinentes ao cabal desempenho e finalidades do órgão de controle interno;
Valores
Atribuições da Secretaria
Ao Secretário de Controle Interno do Município, compete as atribuições constantes no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº. 18 de 17 de Outubro de 2018.