Visão
Atribuições:
Compete à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social:
I dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Promoção e Assistência Social;
II promover o levantamento da força de trabalho do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
III estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV receber necessitados que procurem a Prefeitura em busca de ajuda individual, orientando-os e dando a solução cabível;
V conceder auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou outras emergências, quando assim for devidamente comprovado;
VI promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VII promover a realização de cursos profissionalizantes e de artesanato, com objetivo de melhorar a renda das famílias de baixo poder aquisitivo;
VIII levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver ações na área de habitação por interesse social, em consonância com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS que foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005;
IX dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
X pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação, quando concedidos;
XI dar assistência ao idoso, solicitando colaboração de órgãos e entidades que cuidam especificamente do problema;
XII estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social;
XIII assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.