Modalidade Número da Licitação |
Publicação Objeto |
Abertura Situação |
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CONCORRÊNCIA CE00003/2025 | PUBLICAÇÃO: 23/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO PAVIMENTAÇÃO EM PARALÍLEPIPEDOS: RUA ANTÔNIO CANTALICE, RUA VALMIR SABINO DE OLIVEIRA, RUA BALDUINO GUEDES E RUA FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, NA SEDE DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN, EMENDA PARLAMENTAR 09032025-079320/2025. | 15/10/2025
ABERTA | |
PREGÃO PE00021 | PUBLICAÇÃO: 29/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR, DEVIDAMENTE CERTIFICADOS E REGULAMENTADOS PELO INMETRO, DE PRIMEIRO USO, DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E TRATORES [...] | 10/10/2025
ABERTA | |
PREGÃO PE00020 | PUBLICAÇÃO: 01/09/2025 / TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EQUADORRN, RECURSO ORIUNDO DA EMENDA N° 43740017/2024 DO DEPUTADO FEDERAL FERNANDO MINEIRO. | 12/09/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00018 | PUBLICAÇÃO: 18/08/2025 / TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE EQUADORRN, RECURSO ORIUNDO DA EMENDA N° 43740017/2024 DO DEPUTADO FEDERAL FERNANDO MINEIRO. | 29/08/2025
FRACASSADA | |
PREGÃO PE00017 | PUBLICAÇÃO: 07/08/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS GERAIS. | 22/08/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00016 | PUBLICAÇÃO: 31/07/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA UNID. MAT. INF. INT/HOSPITAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN NO EXERCÍCIO 2025. | 13/08/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00019 | PUBLICAÇÃO: 27/08/2025 / TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS, MEDIANTE REQUISIÇÃO DIÁRIA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO. OS COMBUSTÍVEIS, SERÃO DESTINADOS AOS ABASTECIMENTOS DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO COMO TAMBÉM VEÍ [...] | 08/08/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00015 | PUBLICAÇÃO: 28/07/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS E EQUIPAMENTOS GERAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UBSS DO MUNÍCIPIO DE EQUADOR/RN | 08/08/2025
CANCELADA | |
PREGÃO PE00014 | PUBLICAÇÃO: 24/07/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DA UNID. MAT. INF. INT/HOSPITAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN | 05/08/2025
CANCELADA | |
PREGÃO PE00013 | PUBLICAÇÃO: 10/07/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS PARA SUPRIR A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE EQUADOR | 22/07/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00012 | PUBLICAÇÃO: 15/05/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E DESCARTÁVEL DE FORMA PARCELADA, DESTINADOS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS, HOSPITAIS E PROGRAMAS DO MUNICÍPIO DE EQUADORRN, DURANTE O ANO DE 2025. | 28/05/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00011 | PUBLICAÇÃO: 13/05/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARCELADAMENTE, DESTINADO A ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS, HOSPITAL, PROGRAMAS SOCIAIS, CRECHE, MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS, UNIDADES MISTA DE SAÚDE E [...] | 23/05/2025
FECHADA | |
PREGÃO PE00010 | PUBLICAÇÃO: 23/04/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS GLP, ENVASADOS EM BOTIJÕES DE 13KG, DE ACORDO COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA ANP E OS REGRAMENTOS DO INMETRO, PARA UTILIZAÇÃO EM FOGÕES E EQUIPAMENTOS DE COZINHA, COM LOGÍSTICA DE [...] | 06/05/2025
FECHADA | |
CREDENCIAMENTO CD00002 | PUBLICAÇÃO: 10/04/2025 / TIPO: MENOR PREÇO CREDENCIAMENTO DE TAXISTAS CONVENCIONAIS PARA O TRANSPORTE DE PACIENTES, PESSOAS, E SERVIDORES CONFORME ESPECIFICAÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E ANEXOS, PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. | 29/04/2025
ABERTA | |
PREGÃO PE00009 | PUBLICAÇÃO: 10/04/2025 / TIPO: MENOR PREÇO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DIVERSOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, COM RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR N° 202439170012, DESTINADA PELO DEPUTADO BE [...] | 28/04/2025
FECHADA |
Local | Endereço | Horário | Contatos | |
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | Rua José Marcelino de Oliveira, nº 100 Dinarte Mariz | De segunda a sexta das 7h00 ÀS 13h00 | (84) 3475-0001 | licitacaoequador@gmail.com |
Nome | Link |
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS | http://www.portaldecompraspublicas.com.br |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.