DISCIPLINA A TRANSPARÊNCIA NO MUNICÍPIO DE EQUADOR, POR MEIO DA PUBLICAÇÃO, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, DOS ATOS FIRMADOS E REALIZADOS; REGULAMENTA O ACESSO E O SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO ART. 5º, XXXIII, ART. 37, § 3º, II E ART. 216, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; E DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 101/2000, 131/2009 E 12.527/2011.