Visão
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;
II organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;
III promover as atividades de assistência médico-odontológicahospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio;
IV prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;
V proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;
VI promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
VII manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;
VIII executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;
IX providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
X promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;
XI promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
XII dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;
XIII administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;
XIV assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
Valores
Atribuições da Secretaria
Ao Secretário Municipal de Saúde do Município, compete as atribuições constantes no art. 23 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
Atribuições do Gestor
Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração