SECRETARIA

SS

SECRETARIA DE SAÚDE

JOADY GOMES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.937.170/0001-49

Telefone(s): (84) 3475-0001 - (84) 9878-6722

E-MAIL: smsequador@rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DAS 7H00 ÀS 13H00

Endereço: RUA BALDUÍNO GUEDES, Nº 125 - CENTRO - CEP: 59.355-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Visão
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover as atividades de assistência médico-odontológicahospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio;

IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XIII – administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;

XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
   

lista de ex-gestores do orgão

Nome Data início Data fim
Mais
VITÓRIA ETELVINA DE ARAÚJO BULCÃO 16/02/2021 01/11/2022

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
JOADY GOMES DE ARAÚJO 17/11/2022
VITÓRIA ETELVINA DE ARAÚJO BULCÃO 16/02/202101/11/2022

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