SECRETARIA

SS

SECRETARIA DE SAÚDE

JOADY GOMES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 13.937.170/0001-49

Telefone(s): (84) 3475-0001 - (84) 9878-6722

E-MAIL: smsequador@rn.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 7:00H ÀS 13:00H

Endereço: RUA VALMIR SABINO DE OLIVEIRA, Nº 137 - JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA - CEP: 59.355-000
CASA

Mais informações do orgão
Visão
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I – planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração;

II – organizar e manter atualizados os arquivos de informações necessárias ao cumprimento das finalidades da secretaria e ao atendimento às solicitações do Gabinete do Prefeito;

III – promover as atividades de assistência médico-odontológicahospitalar aos munícipes, diretamente ou por convênio;

IV – prestar assistência médico-ambulatorial, bem como prestar assistência médica e paramédica a pacientes portadores de moléstias de concepção psicossomáticas;

V – proceder as ações higiênico-sanitárias de melhoria e manutenção do meio ambiente, bem como, controle sobre todas as modalidades de ações que possam nele interferir, exercendo especialmente, as atribuições de polícia sanitária, executando as atividades de inspeção e fiscalização, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigente;

VI – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;

VII – manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária no Município;

VIII – executar programas de assistência médico-odontológica a escolares;

IX – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centos de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes;

X – promover junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

XI – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

XII – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública;

XIII – administrar o Hospital Municipal, proporcionando-lhe os meios necessários ao perfeito atendimento às necessidades da população;

XIV – assessorar o Prefeito em matérias de sua competência.
   
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Ao Secretário Municipal de Saúde do Município, compete as atribuições constantes no art. 23 da Lei Municipal nº. 568 de 14 de dezembro de 2009.
   
Atribuições do Gestor
Planejar, executar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades referentes à Gerência, tendo em vista as necessidades e objetivos da Administração
   
Nome Data início Data fim
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VITÓRIA ETELVINA DE ARAÚJO BULCÃO 16/02/2021 01/11/2022
Nome Data início Data fim
Mais
JOADY GOMES DE ARAÚJO 17/11/2022
VITÓRIA ETELVINA DE ARAÚJO BULCÃO 16/02/202101/11/2022
Setor Contatos E-mail
Mais
SECRETARIA DE SAÚDE (84) 3475-0001
smsequador@rn.gov.br
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