Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/03/2021
Data da divulgação do
extrato:
24/03/2021
Data da
ratificação:
03/03/2021
Data da divulgação da
ratificação:
24/03/2021
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
Contratação dos serviços especializados no estudo, elaboração e implantação do fluxograma da despesa pública no âmbito da administração do executivo municipal de Equador-RN, cujo serviço deverá compreender: no estudo da estrutura administrativa atual do município, observando suas limitações de estrutura física e de pessoal; elaboração do projeto de fluxograma para tramitação processual e de procedimentos a serem realizados no âmbito administrativo; e a orientação inicial necessária para implantação do referido fluxo da despesa.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ANALISA RN - R$ 10.000,00. - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
"Art. 24. É dispensável a licitação:"
"II - para outros serviços e compras de valor de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez."