Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2024
Data da
ratificação:
19/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2024
Valor estimado: R$
6.000,00 (seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PINTURAS DE LETREIROS PARA FACHADAS, EM SUPERFÍCIE COM ESPECIFICAÇÕES E DIMENSÕES MÍNIMAS DETALHADAS NO QUADRO ABAIXO E PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA OU OUTRO MATERIAL DE CORREÇÃO, FUNDO PREPARADOR E TINTA LÁTEX BRANCO; PINTURA DE LETREIRO MONOCROMÁTICO COM NOME DA UNIDADE OU ANEXO; PINTURA DO BRASÃO DO MUNICÍPIO E LOGOTIPO DA UNIDADE BENEFICIADA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que os limites da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, foram atualizados pelo Decreto Nº 11.871, DE 29 de dezembro de 2023;
A contratação de serviços especializados para realização de pinturas de letreiros para fachadas e pintura de letreiro monocromático com nome da unidade ou anexo e a pintura do brasão do município e logotipo da unidade beneficiada, se justifica pela importância de Identificação Visual e Pertencimento, tanto dos funcionários, quanto da comunidade escolar, já que a pintura artística cria uma identidade visual única para cada escola, promovendo o sentimento de pertencimento e orgulho na comunidade escolar. Além disso, a identificação visual é capaz de proporcionar um ambiente estimulante - pesquisas, como as realizadas por Angela Duckworth, ressaltam a importância de um ambiente estimulante para o desenvolvimento educacional, sendo a estética um fator influente.
Ademais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei nº 9.394/1996), destaca, em seu artigo 12, a importância de condições favoráveis ao desenvolvimento educacional, o que inclui um ambiente físico adequado e acolhedor.
Sendo assim, a realização desses serviços é capaz de proporcionar uma Educação Integral e Humanizadora, pois a pintura artística contribui para a humanização do espaço, alinhando-se à visão de uma educação integral, conforme preconizado pelos estudiosos Edgar Morin e Paulo Freire.
Por tanto, a prestação destes serviços não apenas atende a uma necessidade estética, mas também se alinha a princípios pedagógicos e legais que visam proporcionar um ambiente educacional harmonioso e propício ao ensino de qualidade.
Entende este agente que se justifica a realização de pintura de letreiros e fachadas, que foi embasada em critérios legais e transparentes, seguindo as normas de pública.
Justificativa do preço
A realização dos serviços de reparo pode ser justificada por diversos motivos, dependendo do contexto e dos objetivos da administração pública, sendo assim, resolve este agente proceder pela dispensa de contratação direta nos moldes do Art. 95º, § 2º, e do Art. 141, inciso II do Decreto Municipal 001/2024 a partir de 2 (dois) orçamentos pesquisados, pelo Secretário da pasta, consultando diretamente fornecedores locais, no período de 16 de fevereiro de 2024 a 19 fevereiro de 2024. Desta maneira para o item único, optamos pelo preço ofertado pelo fornecedor Lucinaldo Candido dos Santos 02572240416: CNPJ: 47.062.177/0001-86, de R$ 6.000,00(seis mil reais), o que representou uma economia de R$ 1.333,33 (mil trezentos e trinta e três reais e tinta e três centavos) em relação a média dos preços pesquisados para o item.
Portanto justificamos a presente prestação de serviços, amparados nos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade, bem como desenvolvimento nacional sustentável.
Fundamentação legal
Art. 95º, § 2º, e do Art. 141, inciso II do Decreto Municipal 001/2024