Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2021
Data da
ratificação:
03/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2021
Informações do objeto
Aquisição parcelada de combustíveis, mediante requisiçao diária, de acordo com as necessidades do Município. Os combustíveis serão destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas locados e dos veículos e máquinas pertencentes a frota, bem como dos veículos que venham a ser adquiridos, incorporados ou alugados pelo Município de Equador-RN no exercíci o 2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: AUTO POSTO CANTALICE LTDA EPP - R$ 15.873,00. - Entidade ou profissional muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
"Art. 24. É dispensável a licitação:"
"IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."