Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
30/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
30/01/2024
Data da
ratificação:
30/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/01/2024
Valor estimado: R$
9.594,00 (nove mil, quinhentos e noventa e quatro)
Informações do objeto
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÁRMORES, GRANITOS, BANCADAS E PRATELEIRA PARA UMIIE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA PROPOSTA
COMPRA DIRETA Nº 0001/2024
Considerando que o Documento de Formalização de Demanda nº 01/2024 oriundos da Secretaria Municipal de Saúde, solicitou fornecimento e instalação de mármores, granitos, bancadas e prateleira para UMIIE;
Considerando que inexiste o material e o serviço licitados hoje nesta Prefeitura;
Considerando que a Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, dispõe em seu Art. 75º, § 7º o seguinte:
§ 7º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.
Considerando que os limites da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, foram atualizados pelo Decreto Nº 11.871, DE 29 de dezembro de 2023;
Considerando que a Administração necessita manter a unidade de saúde em perfeitas condições de funcionamento e conservação, objetivando conservar o bem público, e considerando ainda, a preocupação com a saúde, a segurança, o bem-estar dos trabalhadores(as) da UMIIE, evitando-se desta forma transtornos para a Administração, no desempenho cotidiano de suas atividades;
Considerando que no tocante a durabilidade o mármore é conhecido por ser um material durável e resistente. Ele pode suportar o uso diário e resistir a arranhões, manchas e calor moderado, desde que seja devidamente selado e mantido. Uma bancada de mármore bem cuidada pode durar por muitos anos, mantendo sua beleza e funcionalidade.
Considerando a facilidade de limpeza e que o material é uma opção prática em termos de limpeza, especialmente em comparação com outros materiais como madeira ou laminado. Superfícies de mármore são geralmente lisas e não porosas, o que significa que são mais fáceis de limpar e menos propensas a manchas. Geralmente, apenas um pano úmido e um detergente suave são necessários para manter uma bancada de mármore limpa e higiênica.
Considerando ainda a valorização do ambiente, podemos evidenciar que ao utilizar um material nobre como o mármore em uma bancada, é possível valorizar o ambiente em que ele está inserido. O uso de materiais de alta qualidade pode transmitir uma imagem de cuidado e atenção aos detalhes, além de conferir um aspecto mais sofisticado ao espaço.
Justificativa do preço
Portanto, resolve este agente proceder pela compra direta nos moldes do Art. 75º, § 7º, a partir de 2 (dois) orçamentos pesquisados, pelo ordenador de despesas em conformidade o Art. 141, Inciso II do Decreto Municipal 001/2024, cotados pelo servidor Joady Gomes de Araújo, de maneira eletrônica (em sites que nos reportam a contratações semelhante realizadas pela Administração Público) no período de 07 de dezembro de 2023 a 18 de janeiro de 2024.
DETALHAMENTO FORNECEDOR 1 FORNECEDOR 2
Discriminação Unid. Qtd. NOVA FORMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
45.701.294/0001-17
(COMPRA DIRETA REALIZADA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A.REGIAO EM 22/12/2023). ANTONIO PEDRO DA SILVA
295.710.494-68
Instalação de bancadas e armários de mármore com fornecimento d e materiais. M² 18 771,98 13895,64 533,00 9594,00
Desta maneira para o item único, optamos pelo preço ofertado pelo fornecedor ANTONIO PEDRO DA SILVA, CPF 295.710.494-68, de R$ 9594,00(nove mil quinhentos e noventa e quatro reais), o que representou uma economia de R$ 4301,64(quatro mil trezentos e um reais e sessenta e quatro centavos) em relação aos preços pesquisados para o item.
Portanto justificamos a presente aquisição e serviço, amparados nos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade, bem como desenvolvimento nacional sustentável.
Fundamentação legal
Artigos Art. 72 e 95 §2, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 141, Inciso II do Decreto Municipal 001/2024.