Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/06/2023
Data da
ratificação:
02/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/06/2023
Valor estimado: R$
1.500,00 (um mil, quinhentos)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM PARA REALIZAÇÃO DA SOLENIDADE DE ENTREGA DOS CERTIFICADOS DE QUALIDADE AMBIENTAL "SELO VERDE" NO MUNICÍPIO DE EQUADOR. O EVENTO SERÁ REALIZADO NO DIA 5 DE JUNHO DE 2023.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Este relator optou em primeiro lugar pela realização do procedimento para contratação pelo menor preço. Foi realizada pesquisa mercadológica pela Secretaria demandante.
A aquisição e suas especificidades não compreendem alta complexidade e são de realização imediata. Além de ser de pequeno vulto financeiro (art. 95, inciso II), conforme ficou evidenciado na pesquisa constante no processo e poderá ser evidenciado na justificativa abaixo.
Justificativa do preço
Foi designado ao servidor Lucas Alves da Nóbrega, lotado na Gabinete do Prefeito, como o agente responsável pela cotação de preços, por conhecer as especificidades do objeto a ser contratado, bem como os possíveis fornecedores existentes em nosso município.
Por se tratar de fornecimento de pequeno vulto, simplificado e com realização de maneira imediata, a Administração optou pela realização da pesquisa mercadológica nos moldes do inciso IV do Art. 5º.
Uma vez que a pesquisa realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa Nº 73, de 5 de agosto de 2020, do Ministério da Economia, que baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN 73/2020 (pesquisa de compras públicas do Governo Federal painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares), não teria como atender as necessidades especificas para realização da aquisição e entrega neste município, por serem inclusos fretes e/ou tarifas de entrega, aumentando o valor final do produto e onerando a Administração, segundo o responsável pela pesquisa.
Desta maneira, este Agente de Contratações recebeu da unidade demandante duas propostas de preços devidamente preenchidas e assinadas, nas quais constavam as informações necessárias para a emissão da comprovação de que estes fornecedores preenchiam os requisitos mínimos de qualificação, sendo verificadas apenas as condições de habilitação fiscal do ofertante do menor valor.
O pesquisador ainda alegou não existir mais de dois fornecedores de para o presente objeto no municípios, e que em caso de pesquisa realizada por fornecedor circunvizinho ao município estes iriam acrescer em seus custos o valor de fretes e/ou transportes, o que culminaria em contraposição a princípio da economicidade.
Fundamentação legal
Art. 72 e 95, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas regulamentações em vigência.