Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2021
Data da
ratificação:
26/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
08/02/2021
Informações do objeto
Contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, higiene pessoal e utensílios domésticos, parceladamente , destinado às atividades das Secretarias, Hospital e Programas do Município de Equador - RN no ano de 2021.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: ADILMA LUCIA DE LIMA 06899040450 - R$ 13.816,60; G. G. DO NASCIMENTO MORAIS ME - R$ 20.209,50. - Entidades ou profissionais muito bem conceituados no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a suas especialidades, apresentando ótima qualidade e preços dos seus produtos ofertados e/ou serviços prestados, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, as suas escolhas.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
"Art. 24. É dispensável a licitação:"
"IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."