Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
01/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2023
Data da
ratificação:
08/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2023
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA E ENGENHARIA DO TRABALHO PARA ASSESSORIA E ENVIO MENSAIS DOS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL (S2210, S2220 E S2240): INFORMAR IMEDIATAMENTE QUALQUER ACIDENTE OU ADOECIMENTO OCUPACIONAL; INFORMAR EM ATÉ FINAL DE CADA MÊS OS EXAMES OCUPACIONAIS REALIZADOS NO MÊS (ADMISSIONAL, PERIÓDICO, MUDANÇAS DE RISCOS, RETORNO AO TRABALHO E DEMISSIONAL); INFORMAR TODA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (ADMISSÃO, MUDANÇAS DE FUNÇÃO, PROMOÇÃO DE FUNÇÃO, MUDANÇA DE SETORES, DEMISSÕES,
) ATÉ O FINAL DO MÊS NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica Contratação de empresa especializada em segurança e engenharia do trabalho para assessoria e envio mensais dos eventos de SST do eSocial (S2210, S2220 e S2240) , considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, A obrigatoriedade da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), na fase 4 do eSocial, chegaram a partir de agora, às empresas médias e de pequeno porte, além de microempresas e microempreendedores individuais, bem como a todo o serviço público. Os eventos oriundos de tal atualização que, se não cumpridos, podem gerar penalidades de até R$ 7 mil por infração. Em virtude da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, e da PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, que prorrogou o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais eSocial para o 4º grupo de obrigados. (Processo nº 19964.104218/202296), fomos impelidos a realizar a contratação supra desde o dia 1º/01/2023 (a partir das oito horas). Desta maneira, o serviço deverá ser mensal e continuado, comunicando nos sistemas constantes da MTP e da RFB, todas as informações relativas a segurança do trabalho. Portanto, com base na necessidade de cumprimento e manutenção dos princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência, justificamos a presente contratação.
Fundamentação legal
Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.